O Ensino Religioso, incluído como disciplina na Carta Magna, nas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, é regulamentado, na mesma condição, pelas Leis Ordinárias e Leis Menores consequentes. Em 1998 foi contemplado como área de conhecimento. Continua, a partir de 2010, assegurado através da Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, alcançando o mesmo status acadêmico das demais áreas do currículo escolar. Religião não se ensina na escola: ou você pega no ar que nem sarampo, ou você inicia-se em uma no ambiente ritual da sua igreja. Na escola, reflete-se sobre as religiões e a espiritualidade!
Indicamos abaixo os links para os dispositivos da atual legislação, no Brasil e nos Estados nordestinos. A seguir, Pareceres e Resoluções Nacionais, na íntegra, pois uma área de conhecimento tem a ver com os aspectos diversos e fundamentos epistemológicos que regem os demais componentes curriculares. O Ensino Religioso integra um conjunto orgânico e sistêmico de saberes e necessita receber o mesmo tratamento dispensado aos demais componentes da educação, conservando as peculiaridades de sua natureza: uma reflexão sobre a religiosidade humana.
Dispositivos sobre o ER na Legislação de Ensino:
O Ensino Religioso na Constituição do Brasil
O ER na Resolução CNE/CEB nº 07 de 14 de dezembro de 2010
Legislações sobre Ensino Religioso nos Estados do Nordeste
Leis de Ensino em vigor, relacionadas com ER:
Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de Julho de 2010 12/04/2011
Resolução CNE/CEB nº 02 de 19 de Maio 2010 12/04/2011
Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010 12/04/2011
Parecer CNE/CEB nº 11 de 9 Dezembro de 2010 12/04/2011
Parecer CNE/CEB nº 7 de 9 Julho de 2010 12/04/2011
Parecer CNE/CEB nº 4 de 7 de maio de 2010 12/04/2011
Parecer CNE/CP nº 97 de 18 maio de 1999
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