30 de set. de 2010

CURRÍCULO DE TEOLOGIA AGORA TEM LEI

No Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2010 (veja aqui) o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGOU o Parecer nº 51/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de interesse do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que trata de Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, sobre orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

No Parecer CNE/CES Nº 51/2010 mantém-se a exigência de que os Projetos dos Cursos de Teologia não sejam proselitistas e se proponham a formar teólogos críticos, com acesso à complexidade das teologias nas diferentes culturas. Retirou-se, do Parecer 118, a expressão “exclusão da transcendência”, interpretada como um reducionismo positivista que se queria impingir aos estudos teológicos, e se acrescentou um “eixo teológico” aos demais eixos das Ciências Humanas, que devem nortear os currículos de Teologia. Transcrevemos aqui o trecho mais substancioso do Parecer:

“É importante, portanto, que os cursos de graduação em Teologia, bacharelado, no País garantam o acesso à diversidade e à complexidade das teologias nas diferentes culturas e permitam analisá-las à luz dos diferentes momentos históricos e contextos em que se desenvolvem. Devem, ainda, garantir uma ampla formação científica e metodológica, por meio da flexibilidade curricular na área do conhecimento e interação com as áreas afins.

Por essa razão, o estudo das teologias, dentro da área de Ciências Humanas conforme classificação CAPES/CNPq, não pode prescindir de conhecimentos das Ciências Humanas e Sociais, da Filosofia, da História, da Antropologia, da Sociologia, da Psicologia e da Biologia, entre outras. O estudo da Teologia deve, ainda, buscar diálogo com outras áreas científicas, possibilitando estudos interdisciplinares.

Salienta-se, outrossim, a importância do respeito à laicidade do Estado, a fim de evitar que os cursos tenham um caráter exclusivamente proselitista, fechado em uma única visão de mundo e de homem. Espera-se que os cursos de graduação em Teologia, bacharelado, formem teólogos críticos e reflexivos, capazes de compreender a dinâmica do fato religioso que perpassa a vida humana em suas várias dimensões.

Propõe-se que os currículos dos cursos de graduação em Teologia, bacharelado, desenvolvam- se a partir dos seguintes eixos:
1. eixo teológico – que contemple os conhecimentos que caracterizam a sua identidade e prepare o aluno para a reflexão e o diálogo com as diferentes teologias nas diferentes culturas;
2. eixo filosófico – que contemple conteúdos curriculares que permitam avaliar as linhas de pensamento subjacentes às teologias, refletir sobre as suas bases epistemológicas e desenvolver o respeito à ética;
3. eixo metodológico – que garanta a apropriação de métodos e estratégias de produção do conhecimento científico na área das Ciências Humanas;
4. eixo histórico-cultural – que garanta a compreensão dos contextos históricoculturais;
5. eixo sociopolítico – que contemple análises sociológicas, econômicas e políticas e seus efeitos nas relações institucionais e internacionais;
6. eixo linguístico – que possibilite a leitura e a interpretação dos textos que compõem o saber específico de cada teologia e o domínio de procedimentos da hermenêutica;
7. eixo interdisciplinar – que estabeleça diálogo com áreas de interface, como a Psicologia, a Antropologia, o Direito, a Biologia e outras áreas científicas.

Vale dizer que, no Brasil, existe cerca de uma centena de cursos de Teologia, já autorizados ou reconhecidos, presentes em vários Estados. Eles são oferecidos por instituições públicas e particulares, pertencentes a mantenedoras confessionais ou não e contemplam teologias subjacentes a diferentes confissões: adventista, batista, católica, espírita, evangélica, luterana, messiânica, metodista, umbandista, entre outras”.

O Parecer termina recomendando que os cursos respeitem um mínimo de 2.400 horas. Trata-se de legislação importante, que cria uma plataforma conceitual para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Teologia, que virão a seguir.

Veja aqui o texto integral do Parecer 51
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