20 de jul. de 2010

BOLSA DE ESTUDOS + ATIVIDADE REMUNERADA

Pela Assessoria de Comunicação CNPQ.

Portaria conjunta assinada no dia 15 pelos presidentes da Capes/MEC e do CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação no país receberem complementação financeira proveniente de outras fontes. Esta iniciativa vem atender antiga reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora, poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Aragão disse que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de sua vigência.

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